Entenda as Mudanças realizadas pelo CNJ em acordos Trabalhistas Extrajudiciais.
- durvalinoadvogados
- 5 de out. de 2024
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Atualizado: 6 de out. de 2024
Acordos extrajudiciais poderão ser fechados sem necessidade de entrar com ação; veja como será.
A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de permitir a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de uma ação judicial, representa um marco relevante para o cenário trabalhista no Brasil. Com mais de 5,4 milhões de processos pendentes em 2023, a medida tem como objetivo principal desafogar o Judiciário, oferecendo uma alternativa mais rápida e eficaz para a resolução de disputas entre empregados e empregadores.
Essa novidade, que será inicialmente aplicada a acordos envolvendo valores superiores a 40 salários mínimos (R$ 56.480), traz algumas implicações importantes. De um lado, ela pode agilizar o processo de resolução de conflitos, beneficiando tanto empregadores quanto empregados, ao garantir um desfecho mais célere e seguro. Ao homologar um acordo extrajudicial, o trabalhador terá seus direitos acertados e não poderá, posteriormente, reivindicar novas demandas sobre o mesmo contrato de trabalho, o que traz segurança jurídica às empresas.












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